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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 14

– Constatadas as hipóteses indicadas no inciso III do artigo 13 deste decreto, a Secretaria da Educação tomará as providências destinadas a apurar os fatos e sancionar os responsáveis, sem prejuízo da suspensão do repasse dos recursos do Programa, prevista nos incisos I e II do artigo 6º da Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019