Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PDDE Paulista será feita, no âmbito da Secretaria da Educação, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas.
Parágrafo único
– A Secretaria da Educação realizará, em cada exercício, auditoria na aplicação dos recursos do PDDE Paulista pelas unidades executoras, podendo, para tanto, requisitar documentos e demais elementos que julgar necessários, bem como realizar fiscalização "in loco".