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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.644 de 05 de dezembro de 2019

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Art. 10

– A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PDDE Paulista será feita, no âmbito da Secretaria da Educação, mediante a realização de auditorias de inspeção e de análise das prestações de contas.- retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

Art. 10

A fiscalização da aplicação dos recursos financeiros relativos ao PDDE Paulista será feita, no âmbito da Secretaria da Educação, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise das prestações de contas.

Parágrafo único

– A Secretaria da Educação realizará, em cada exercício, auditoria na aplicação dos recursos do PDDE Paulista pelas unidades executoras, podendo, para tanto, requisitar documentos e demais elementos que julgar necessários, bem como realizar fiscalização "in loco".

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 64.644 /2019