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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.620 de 29 de novembro de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, nos termos Lei municipal nº 2.352, de 30 de dezembro de 2002, o imóvel localizado na Avenida Estados Unidos, nº 480, Centro, naquele Município, com 10.216,86m² (dez mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno, objeto da matrícula nº 15.820 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJDC-230298/1986 – Vols. I a IX (SJDC-843057/2017).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à instalação do fórum local, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Justiça.