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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.601 de 22 de novembro de 2019

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Art. 6º

O SETIC compreende os seguintes órgãos:

I

órgãos centrais:

a

Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação COETIC;

b

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação COORTIC, da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024 (art.7º)

I

órgão central: a Subsecretaria de Governo Digital, da Secretaria de Gestão e Governo Digital; (NR)

II

órgãos setoriais: Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTICs criados no âmbito de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado;

III

órgãos seccionais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas às Secretarias de Estado;

IV

órgãos técnicos e integradores:

a

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP;

b

Imprensa Oficial do Estado S.A. IMESP.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 (art.1º) :

IV

órgão técnico e integrador: a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP. (NR)Parágrafo único - As entidades indicadas no inciso IV deste artigo atuarão como unidades estratégicas de soluções de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SETIC. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 (art.1º) :

Parágrafo único

– A entidade indicada no inciso IV deste artigo atuará como unidade estratégica de solução de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SETIC. (NR)