Artigo 6º, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.601 de 22 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O SETIC compreende os seguintes órgãos:
I
– órgãos centrais:
a
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC;
b
I
órgão central: a Subsecretaria de Governo Digital, da Secretaria de Gestão e Governo Digital; (NR)
II
órgãos setoriais: Grupos Setoriais de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTICs criados no âmbito de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado;
III
órgãos seccionais: unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas às Secretarias de Estado;
IV
– órgãos técnicos e integradores:
a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;
b
IV
Parágrafo único
– A entidade indicada no inciso IV deste artigo atuará como unidade estratégica de solução de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SETIC. (NR)