Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.601 de 22 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O SETIC tem por objetivos:

I

viabilizar o uso da tecnologia da informação como:

a

instrumento de modernização da Administração Pública direta e indireta, de melhoria dos serviços públicos e de ampliação da oferta dos serviços públicos digitais;

b

instrumento de gestão, buscando, em especial: 1. atender as necessidades do processo de tomada de decisões; 2. facilitar a interação entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC, assegurando a troca contínua e sistemática de informações; 3. contribuir para a integração das ações governamentais; 4. propiciar o controle, a avaliação e o ajuste constante das ações governamentais; 5. permitir a otimização do uso dos recursos existentes no Estado e a maximização dos benefícios econômicos e operacionais;

II

propiciar a melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC;

III

assegurar o cumprimento da política de Governo relativa à tecnologia da informação e comunicação, assim como das diretrizes gerais e estratégicas estabelecidas pelo COETIC;

IV

garantir a implantação, pelos órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC, dos modelos, das normas e dos padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação e comunicação, estabelecidos pelo COETIC;

V

possibilitar a organização, a integração e o monitoramento dos projetos e ações em tecnologia da informação e comunicação;

VI

propiciar a criação de uma base de conhecimentos para disseminação e intercâmbio das melhores práticas de tecnologia da informação e comunicação, entre órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC.