Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.601 de 22 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O SETIC tem por objetivos:

I

viabilizar o uso da tecnologia da informação como:

a

instrumento de modernização da Administração Pública direta e indireta, de melhoria dos serviços públicos e de ampliação da oferta dos serviços públicos digitais;

b

instrumento de gestão, buscando, em especial: 1. atender as necessidades do processo de tomada de decisões; 2. facilitar a interação entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC, assegurando a troca contínua e sistemática de informações; 3. contribuir para a integração das ações governamentais; 4. propiciar o controle, a avaliação e o ajuste constante das ações governamentais; 5. permitir a otimização do uso dos recursos existentes no Estado e a maximização dos benefícios econômicos e operacionais;

II

propiciar a melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC;

III

assegurar o cumprimento da política de Governo relativa à tecnologia da informação e comunicação, assim como das diretrizes gerais e estratégicas estabelecidas pelo COETIC;

IV

garantir a implantação, pelos órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC, dos modelos, das normas e dos padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação e comunicação, estabelecidos pelo COETIC;

V

possibilitar a organização, a integração e o monitoramento dos projetos e ações em tecnologia da informação e comunicação;

VI

propiciar a criação de uma base de conhecimentos para disseminação e intercâmbio das melhores práticas de tecnologia da informação e comunicação, entre órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC.