Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.601 de 22 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SETIC tem por objetivos:
I
viabilizar o uso da tecnologia da informação como:
a
instrumento de modernização da Administração Pública direta e indireta, de melhoria dos serviços públicos e de ampliação da oferta dos serviços públicos digitais;
b
instrumento de gestão, buscando, em especial: 1. atender as necessidades do processo de tomada de decisões; 2. facilitar a interação entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC, assegurando a troca contínua e sistemática de informações; 3. contribuir para a integração das ações governamentais; 4. propiciar o controle, a avaliação e o ajuste constante das ações governamentais; 5. permitir a otimização do uso dos recursos existentes no Estado e a maximização dos benefícios econômicos e operacionais;
II
propiciar a melhoria, ampliação e democratização do acesso da população aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC;
III
assegurar o cumprimento da política de Governo relativa à tecnologia da informação e comunicação, assim como das diretrizes gerais e estratégicas estabelecidas pelo COETIC;
IV
garantir a implantação, pelos órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC, dos modelos, das normas e dos padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação e comunicação, estabelecidos pelo COETIC;
V
possibilitar a organização, a integração e o monitoramento dos projetos e ações em tecnologia da informação e comunicação;
VI
propiciar a criação de uma base de conhecimentos para disseminação e intercâmbio das melhores práticas de tecnologia da informação e comunicação, entre órgãos e entidades abrangidos pelo SETIC.