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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.601 de 22 de novembro de 2019

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Art. 2º

A Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, de que trata o inciso III do artigo 1º deste decreto, passa a denominar-se Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, e terá sua estrutura e atribuições detalhadas em decreto que disporá sobre a reorganização da Secretaria de Governo.

Parágrafo único

– Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, ficam transferidas, da Subsecretaria de Ações Estratégicas para a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, ambas da Secretaria de Governo, as unidades a seguir identificadas: 1. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, com a denominação alterada para Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COORTIC; 2. Coordenação de Serviços ao Cidadão, com a denominação alterada para Coordenadoria de Serviços ao Cidadão – CSC, mantidas suas atuais atribuições e competências.