Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.540 de 24 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 15 do Decreto nº 53.665, de 7 de novembro de 2008 .