Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.512 de 03 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 73-C do Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto nº 47.397, de 4 de dezembro de 2002 .