Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.512 de 03 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam acrescentados ao Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, com suas alterações posteriores, os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:
a
ao artigo 67, os incisos V a VII: "V – cumprimento da legislação florestal; VI – compatibilidade do empreendimento com a legislação metropolitana; VII– cumprimento das áreas de proteção de mananciais.";
b
ao Anexo 5, com a redação dada pelo Decreto nº 62.973, de 28 de novembro de 2017 , as seguintes atividades: "I – Subclasse CNAE 7500-1/00, "Hospital Veterinário", Valor de W 3; II - Classe CNAE 1421-5, Fabricação de meias, Valor de W 3.".