Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.512 de 03 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 73-A, do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual Parágrafo único como § 1º: "§ 2º - O preço para expedição das Licenças de Instalação de ampliações para as fontes de poluição listadas no inciso IV do artigo 57 será fixado pela seguinte fórmula: P = 100 + (F x Ca), onde P = preço a ser cobrado em UFESP F = valor fixo igual a 0,5/100 (meio por cento) Ca = custo da ampliação em UFESP.".