Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.509 de 01 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 54.285, de 29 de abril de 2009 ;
II
o Decreto nº 56.448, de 20 de novembro de 2010 .