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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.509 de 01 de outubro de 2019

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 54.285, de 29 de abril de 2009 ;

II

o Decreto nº 56.448, de 20 de novembro de 2010 .