Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.509 de 01 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam os Secretários da Habitação e de Desenvolvimento Social autorizados a, mediante resolução conjunta, editar normas complementares necessárias à execução do Programa Vida Longa, em especial para disciplinar a participação dos Municípios paulistas, e para detalhar os requisitos a que se refere o artigo 3º deste decreto.