Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.509 de 01 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São destinatários das ações do Programa Vida Longa as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independentes para a realização das atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade e risco social e que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
I
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II
renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos; III– residência no mesmo município há pelo menos dois anos.