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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.509 de 01 de outubro de 2019

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Art. 3º

São destinatários das ações do Programa Vida Longa as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independentes para a realização das atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade e risco social e que preencham os seguintes requisitos cumulativos:

I

inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

II

renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos; III– residência no mesmo município há pelo menos dois anos.