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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.509 de 01 de outubro de 2019

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Art. 2º

O Programa Vida Longa contempla as seguintes ações conjuntas:

I

implantação de equipamento comunitário de moradia gratuita, com até 28 (vinte e oito) unidades habitacionais e área de convivência social, dotadas de mobiliário básico indispensável às necessidades dos beneficiários;

II

oferta de serviço socioassistencial de acolhimento em república para pessoas idosas, em conformidade com as diretrizes da Política de Assistência Social, de forma articulada com o Programa Estadual "São Paulo Amigo do Idoso", instituído pelo Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012 , sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social.