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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.509 de 01 de outubro de 2019

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Art. 1º

O Programa Vila Dignidade, instituído pelo Decreto nº 54.285, de 29 de abril de 2009 , junto à Secretaria da Habitação, passa a denominar-se Programa Vida Longa, destinado ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independentes para a realização das atividades da vida diária e em situação de vulnerabilidade e risco social.

Parágrafo único

- O Programa Vida Longa tem por objetivos: 1. fortalecer a rede de proteção social dos beneficiários; 2. promover o restabelecimento de vínculos familiares e comunitários; 3. preservar a autonomia em moradias adequadas ao ciclo de vida dos beneficiários.