Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.480 de 17 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.