Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XLV, com a seguinte redação: "XLV - Centro de Detenção Provisória de Lavínia.".