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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

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Art. 44

– Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XLV, com a seguinte redação: "XLV - Centro de Detenção Provisória de Lavínia.".

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019