Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Lavínia, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .