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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

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Art. 36

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, o Centro de Detenção Provisória de Lavínia fica classificado como COMP II.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019