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Artigo 34, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

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Art. 34

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Lavínia, na seguinte conformidade:

I

1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;

II

9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a

4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;

b

4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;

c

1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Art. 34, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019