JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 31

São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Lavínia e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:

I

decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Art. 31, I do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019