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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

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Art. 30

Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:

I

elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III

discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;

IV

orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.

Art. 30, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019