Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância compete:
I
realizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II
percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
III
efetuar a distribuição:
a
das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b
dos postos de trabalho;
IV
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V
supervisionar a revista dos presos.