Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.