Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor do Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários penitenciários.