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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

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Art. 21

São atribuições comuns a todas as unidades:

I

colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização dos presos;

II

prestar, com autorização superior, informações relativas à sua área de atuação;

III

solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com os presos;

IV

elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V

notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;

VI

coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;

VII

fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;

VIII

identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;

IX

abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.

Art. 21, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019