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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

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Art. 2º

O Centro de Detenção Provisória de Lavínia destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019