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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Lavínia.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 64.468 /2019