Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.468 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Lavínia.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.