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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.467 de 12 de setembro de 2019

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Art. 8º

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I

o Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995;

II

o Decreto nº 41.718, de 16 de abril de 1997;

III

o Decreto nº 43.919, de 31 de março de 1999;

IV

o Decreto nº 44.046, de 24 de junho de 1999;

V

o Decreto nº 44.642, de 6 de janeiro de 2000 ;

VI

o Decreto nº 46.931, de 19 de julho de 2002 ;

VII

o Decreto nº 52.452, de 6 de dezembro de 2007 .

Art. 8º, III do Decreto Estadual de São Paulo 64.467 /2019