Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.467 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I
o Decreto nº 40.103, de 25 de maio de 1995;
II
o Decreto nº 41.718, de 16 de abril de 1997;
III
o Decreto nº 43.919, de 31 de março de 1999;
IV
o Decreto nº 44.046, de 24 de junho de 1999;
V
o Decreto nº 44.642, de 6 de janeiro de 2000 ;
VI
o Decreto nº 46.931, de 19 de julho de 2002 ;
VII
o Decreto nº 52.452, de 6 de dezembro de 2007 .