Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.467 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação de Municípios no Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo dar-se-á mediante formalização de termo de adesão, observada minuta-padrão estabelecida em resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
§ 1º
– A formalização do termo de adesão a que se refere o "caput" deste artigo implicará aceitação, pelo respectivo Município, das diretrizes de política pública estadual a que se refere o Decreto nº 64.320, de 5 de julho de 2019.
§ 2º
A formalização a que alude o § 1º deste artigo será precedida da demonstração, pelo respectivo Município, de que: 1. dispõe de órgão ou entidade, em funcionamento, com atribuição compatível com os objetivos do sistema; e 2. instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.