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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.467 de 12 de setembro de 2019

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Art. 6º

A participação de Municípios no Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo dar-se-á mediante formalização de termo de adesão, observada minuta-padrão estabelecida em resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

§ 1º

– A formalização do termo de adesão a que se refere o "caput" deste artigo implicará aceitação, pelo respectivo Município, das diretrizes de política pública estadual a que se refere o Decreto nº 64.320, de 5 de julho de 2019.

§ 2º

A formalização a que alude o § 1º deste artigo será precedida da demonstração, pelo respectivo Município, de que: 1. dispõe de órgão ou entidade, em funcionamento, com atribuição compatível com os objetivos do sistema; e 2. instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 6º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.467 /2019