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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.467 de 12 de setembro de 2019

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Art. 4º

Aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, órgãos consultivos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cabe fornecer subsídios para a elaboração e auxiliar na implementação de planos de desenvolvimento agropecuário e agroindustrial no Estado, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas "Cidadania no Campo 2030".

Parágrafo único

– O Secretário de Agricultura e Abastecimento disporá, mediante resolução, sobre a composição, forma de indicação e designação de membros, bem como detalhará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.467 /2019