Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.467 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, órgãos consultivos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cabe fornecer subsídios para a elaboração e auxiliar na implementação de planos de desenvolvimento agropecuário e agroindustrial no Estado, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas "Cidadania no Campo 2030".
Parágrafo único
– O Secretário de Agricultura e Abastecimento disporá, mediante resolução, sobre a composição, forma de indicação e designação de membros, bem como detalhará as atribuições e o funcionamento dos Conselhos a que se refere o "caput" deste artigo.