Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.467 de 12 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo, coordenado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento conta com a seguinte composição:
I
Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado, instituído pela Lei nº 7.774, de 6 de abril de 1992;
II
Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural;
III
Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural;
IV
Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO;
V
Municípios paulistas que aderirem ao sistema, na forma estabelecida no artigo 6º deste decreto.