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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.460 de 11 de setembro de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Itaguaçu, nº 869, Bairro Ipiranga, Município de Ribeirão Preto, com 12.570,53m² (doze mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 184.211 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 3.174, de 20 de julho de 1976, conforme descrito e identificado nos autos do processo PPI-71.144/78-PGE (SEE-1.604.633/2018).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.