Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.442 de 05 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de parte do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 339, ocupado pela Escola Estadual Águia de Haia, no Município de Bastos, objeto da matrícula nº 53.281 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, cadastrado no SGI sob o nº 35.091, conforme descrito e identificado no Processo SEE nº 300.102/2019.
§ 1º
– A parte do imóvel a que se refere o "caput" deste artigo compreende 5 (cinco) salas de aula, 1 (uma) sala de professores e 1 (um) laboratório de informática, para uso compartilhado.
§ 2º
A área de que trata este artigo destina-se aos cursos noturnos oferecidos pela ETEC Engenheiro Herval Bellusci, de Adamantina.