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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.435 de 03 de setembro de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR, de parte do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, n° 412, compreendendo uma sala com área total de 50,14m², no Município de Sorocaba, ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o n° 3904, conforme identificado no Processo SAA n° 12.507/2018 (CC-390.491/2018).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo será destinada à instalação da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR.