Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.431 de 30 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Antônio Gonçalves da Silva, nº 1.276, Centro, com área de terreno de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), Município de José Bonifácio, cadastrado no SGI sob o nº 159 e objeto da matrícula nº 4.553 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, conforme identificado no Processo SG 1856001/2019 (Prot.Geral – GS nº 4.265/2018).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede da 3ª Companhia PM do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.