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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.430 de 30 de agosto de 2019

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Cinco, nº 89, Centro, com área total de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 277,80m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), Município de Santa Gertrudes, cadastrado no SGI sob o nº 3515, objeto da transcrição nº 18.885 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, conforme identificado no Processo SAA nº 12.693/2016 (SG-1.373.350/2018).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão PM, da 1ª Companhia PM, do 37º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no Município de Santa Gertrudes.