Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.419 de 28 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.388, de 14 de agosto de 2019 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 64.388, de 14 de agosto de 2019 .