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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.419 de 28 de agosto de 2019

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Art. 4º

Cabe à Agência Paulista de Habitação Social - CASA PAULISTA exercer as funções de agente executor e operador do Programa Nossa Casa, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011 .