Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.419 de 28 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Agência Paulista de Habitação Social - CASA PAULISTA exercer as funções de agente executor e operador do Programa Nossa Casa, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 57.370, de 27 de setembro de 2011 .