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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.419 de 28 de agosto de 2019

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria da Habitação, o Programa Nossa Casa, destinado a fomentar a produção, pela iniciativa privada, de unidades habitacionais de interesse social direcionadas à população de baixo poder aquisitivo, nos termos da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008 .