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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.416 de 28 de agosto de 2019

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gas Brasiliano Distribuidora S.A..

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.416 /2019