Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.416 de 28 de agosto de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.